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Violência doméstica: vítima será indenizada por danos morais e materiais no Mato Grosso do Sul
A 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, condenou um homem a indenizar a ex-companheira em R$ 10 mil por danos morais, além de ressarcir os prejuízos materiais decorrentes da destruição de um aparelho celular durante um episódio de violência doméstica.
Na sentença, a Justiça destacou que a prática de violência doméstica configura ato ilícito capaz de gerar responsabilidade civil, independentemente da responsabilização criminal do agressor. O entendimento também ressalta que, nesses casos, o dano moral é presumido, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
De acordo com os autos, a mulher encerrou o relacionamento após sucessivos episódios de violência física, psicológica, sexual e patrimonial. Ela também relatou que teve o celular destruído durante uma das agressões.
Para comprovar os fatos, foram apresentados boletins de ocorrência, decisão que concedeu medidas protetivas de urgência, exame de corpo de delito, fotografias do aparelho danificado, nota fiscal do celular, laudo de avaliação dos prejuízos e sentença penal condenatória.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que as provas demonstram a ocorrência da violência doméstica e o nexo entre a conduta do agressor e os danos sofridos pela vítima.
Em relação aos danos materiais, foi determinado o ressarcimento de R$ 1.163,03, valor correspondente ao aparelho celular destruído, por estar devidamente comprovado. Os demais bens mencionados pela autora não foram indenizados por falta de documentação.
Quanto aos danos morais, a sentença destaca que a vítima foi submetida a sucessivos episódios de violência, inclusive permanecendo em cárcere privado até conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.
Para a Justiça, a gravidade das agressões representa violação aos direitos da personalidade, tornando desnecessária a comprovação específica do sofrimento, já que o dano moral decorre da própria prática da violência doméstica.
Além das indenizações, o réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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